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#2410997

No tocante à liberdade provisória, com ou sem fiança, é cor­reto afirmar que

  • a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.
  • o valor da fiança será fixado pela autoridade que a con­ceder nos limites de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (qua­tro) anos.
  • nos casos em que a autoridade policial não puder conce­der fiança, esta será requerida ao juiz, que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas.
  • o valor da fiança será fixado pela autoridade que a con­ceder nos limites de 20 (vinte) a 300 (trezentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liber­dade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
  • se a situação econômica do preso recomendar, a fiança poderá ser aumentada em até 2.000 (mil) vezes.
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