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De acordo com o § 1.º do Art.28 da Lei 12.010 de 2009, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) atualizado, sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Segundo disposto no § 2.º, tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento

  • colhido por familiar.
  • mediante presença de familiar.
  • colhido em audiência.
  • mediante presença do psicólogo.
  • colhido na instituição de abrigamento.
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