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#1853889

Num determinado processo, o oficial de justiça, após procurar o réu por três vezes, e suspeitando que este estava se escondendo para não ser citado, procedeu à citação por hora certa, cumprindo todos os requisitos determinados em lei, para tanto. Devolvido o mandado em cartório, foi ele juntado aos autos. Nenhuma outra providência foi tomada pelo escrivão. O réu compareceu apenas para arguir nulidade da citação.

Nesse caso, o juiz deve decretar

  • a revelia, eis que não há qualquer causa de nulidade da citação, sendo que o comparecimento do réu deixou patente que tem ciência da ação contra ele proposta, pelo que a falta de contestação no tocante ao mérito o torna revel.
  • a nulidade da citação, eis que a certidão do oficial de justiça não goza de fé pública pelo que deveria ele comprovar o motivo da suspeita de que o réu estava se escondendo para não ser citado, sendo que, em consequência, o juiz deve mandar expedir novo mandado de citação.
  • a nulidade da citação, por falta da expedição, pelo escrivão, de carta cientificando o réu de que foi citado por hora certa, sendo que o seu comparecimento espontâneo, no caso, supre a falta de citação, não havendo que se falar em expedição de novo mandado.
  • a nulidade da citação, por falta da expedição, pelo escrivão, de carta cientificando o réu de que foi citado por hora certa, sendo que, como este apenas alegou a nulidade, será a partir da intimação dessa decisão que o prazo para contestar o mérito será contado.
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