Recentemente, o Supremo Tribunal Federal apreciou ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de dispositivo de Lei Complementar do Estado de São Paulo, que tornara obrigatória a celebração de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, visando à prestação de assistência judiciária suplementar, em face da falta de estrutura da instituição. Ao julgar a referida ADI, o Excelso Pretório decidiu que o dispositivo legal questionado é
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