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#2818501

A respeito do protesto de duplicatas, é incorreto afirmar que

  • para exercício do direito de regresso contra endossantes e respectivos avalistas, o portador deverá tirar o protesto do título dentro do prazo de 30 dias, contados da data do seu vencimento.
  • se a duplicata não mencionar a praça de pagamento, o protesto deverá ser tirado no domicílio do comprador.
  • o protesto pode ser feito por falta ou recusa de aceite, falta ou recusa de pagamento e por falta de devolução do título.
  • a ausência de protesto da duplicata por falta de aceite impede o protesto por falta de pagamento.
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