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“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” (art. 165, § 8.º da CF/88)
Esse dispositivo constitucional constitui o denominado princípio orçamentário da