A Lei n° 8.666/1993 – Licitação Pública, estabelece que, em
igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I. produzidos ou prestados por empresas brasileiras de
capital nacional;
II. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III. produzidos no País;
IV. produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Assinale a alternativa que contém a sucessão correta.
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