I. Transmite-se aos herdeiros do devedor, nos limites da herança, a obrigação de prestar alimentos à ex-companheira. II. Quem deixa de pagar débito alimentar decorrente de ato ilícito não está sujeito à prisão civil. III. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação se uma se originar em alimentos. IV. Não pode o credor deixar de exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Está correto apenas o que se afirma em
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