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#2052500

A Instrução Normativa N° 3, de 8 de janeiro de 2008, alterada pela Instrução Normativa MAPA N° 1, de 05 de janeiro de 2009, lista as medidas de prevenção e de controle do agente causai da Pinta Preta dos Citros.


Assinale a alternativa INCORRETA quanto às medidas preventivas, visando à preservação das áreas ainda livres do patógeno.

  • Compete à Secretaria Municipal de Agricultura acompanhar periodicamente, com inspeções in loco, os procedimentos de monitoramento da praga causadora da Pinta Preta dos Citros e de emissão de CFO.
  • Utilização de mudas sadias de citros provenientes de viveiros registrados no MAPA e em conformidade fitossanitária.
  • Execução de poda de plantas contaminadas, em áreas de constatação recente da praga, mantendo-se, apenas, o tronco e os ramos primários e secundários em formação e incinerando-se todo o material podado em local próximo.
  • Para a detecção visual de sintomas de Pinta Preta dos Citros, selecionar, preferencialmente, as plantas debilitadas por pragas ou por deficiência nutricional, nas quais a incidência da doença em geral é maior e realizar inspeção visual minuciosa dos frutos fixos na parte externa e inferior da planta, na sua face mais exposta ao sol, onde a incidência da doença em geral é maior.
  • Compete ao produtor executar as ações fitossanitárias, de acordo com o previsto nessa Instrução Normativa N° 3, de 8 de janeiro de 2008, alterada pela Instrução Normativa MAPA N° 1, de 05 de janeiro de 2009.
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