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#1855366

O atual Código Civil dividiu os fatos jurídicos em negócios jurídicos, atos jurídicos e atos jurídicos ilícitos. Quanto ao negócio jurídico, é definido como acordo lícito, estabelecido entre as partes, para a regulamentação legal de seus interesses, segundo a manifestação de cada um, devendo ser interpretado, quando não houver cláusula explícita, pela seguinte regra:

  • no silêncio de uma das partes, entende-se que ocorreu anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária declaração expressa de vontade.
  • importa menos a intenção das partes do que o sentido literal da linguagem.
  • os usos do lugar de sua celebração não devem ser levados em consideração no momento da interpretação.
  • quando os negócios jurídicos forem benéficos, deverão ser interpretados extensivamente.
  • quando os negócios jurídicos consistirem em renúncia deverão ser interpretados, de forma benéfica, para as partes.
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