I. Nas ações penais públicas condicionadas, o ofendido poderá retratar-se da representação até o recebimento da denúncia.
II. Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Se houver mais de uma vítima, a renúncia de uma delas não prejudicará o direito das demais.
III. Quando o fato narrado na denúncia evidentemente não constituir crime, o juiz deve absolver sumariamente o acusado.
IV. Ao receber os autos de inquérito policial, o Promotor de Justiça deve oferecer denúncia, requerer o arquivamento ou requisitar diligências complementares. Em qualquer caso, deve se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
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