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#2174596

Quanto à ação rescisória, assinale a alternativa CORRETA.

  • Na ação rescisória de decisão por violação à literal disposição legal, não é autorizado o reexame dos fatos e das provas que fulcraram a decisão, devendo restar demonstrado, claramente, que a interpretação dada pelo referida decisão rescindenda violou o dispositivo legal em sua literalidade, independentemente das divergências e controvérsias que existirem sobre o correto entendimento da lei.
  • Cabe a oposição de embargos infringentes contra a decisão que, por maioria, julga improcedente a ação rescisória por ofensa à literal disposição legal, sob o entendimento de que a decisão rescindenda se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais superiores.
  • O termo inicial do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é contado da publicação da última decisão da causa, salvo no caso do recurso não ter sido conhecido por intempestividade ou por absoluta falta de previsão legal.
  • Na ação rescisória, o autor pode formular pedido de desconstituição da sentença, e não, do acórdão que confirmou a decisão e julgou improcedente a apelação, desde que fundamente o seu pedido na existência de provas e documentos que não foram analisados quando da prolação da sentença e requeira, além da rescisão, o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento da causa.
  • O termo inicial do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é contado da emissão da última decisão da causa, salvo no caso de o recurso não ter sido conhecido por intempestividade ou por absoluta falta de previsão legal.
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