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#2879489

As alternativas abaixo contêm impropriedades a respeito da impugnação de edital nos processos licitatórios, com exceção, de uma que está CORRETA. Assinale-a.

  • O prazo para o cidadão é de cinco dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • Na mesma hipótese da alínea anterior, o prazo é de três dias.
  • Para o licitante, o prazo para impugnar o edital será até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
  • Na mesma hipótese da alínea anterior, o prazo será até o décimo dia.
  • O prazo para ambos ( cidadão e licitante) impugnar o edital será de 30 dias anterior à data de abertura dos envelopes de habilitação.
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