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A criança, mesmo pequena, sabe muitas coisas: toma decisões, escolhe o que quer fazer, interage com pessoas, expressa o que sabe fazer e mostra, em seus gestos, em um olhar, uma palavra, como é capaz de compreender o mundo. Entre as coisas de que a criança gosta está o brincar, que é um dos seus direitos. O brincar é uma ação livre, que surge a qualquer hora, iniciada e conduzida pela criança; dá prazer, não exige como condição um produto final; relaxa, envolve, ensina regras, linguagens, desenvolve habilidades e introduz a criança no mundo imaginário.

KISHIMOTO, TizukoMorchida. ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO – Perspectivas Atuais Belo Horizonte, novembro de 2010.


Sobre o ato de brincar e a brincadeira, é incorreto o que se afirma em:

  • No ato de brincar a percepção do mundo ganha força e vai sendo modificada a partir do momento em que a criança exercita suas funções de memória, de linguagem, de afetividade e de imaginação.
  • No ato de brincar deve-se dar ênfase nos espaços externos e no uso das brincadeiras, unicamente, para exploração dos direitos de aprendizagem e campos de experiência previstos na Base Nacional Comum Curricular.
  • A brincadeira é em si também um fenômeno da cultura, uma vez que se configura como um conjunto de práticas, conhecimentos e artefatos construídos e acumulados pelos sujeitos.
  • São atividades que podem se caracterizar apenas pelo prazer que proporcionam, mas também pelas capacidades humanas que desenvolvem, como: a percepção, a memória, a emoção e a imaginação.
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