O fim constitucionalmente previsto para atuação da Seguridade Social é a proteção à algumas
categorias de pessoas socialmente desprotegidas. O mesmo ponto pode ser utilizado com relação ao
espectro de situações previstas pela Constituição Federal ao se referir à política social que provê o
atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, à velhice e à pessoa com deficiência, independentemente de contribuição. A política a
que o enunciado se refere é:
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