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#2050559

A portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta portaria define o número máximo de pessoas que cada Agente Comunitário de Saúde pode atender em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, que deve ser de: 

  • 800 pessoas.
  • 750 pessoas.
  • 700 pessoas.
  • 350 pessoas.
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