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#2050555

De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e suas atualizações, compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal, exceto: 

  • Inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de organização da atenção básica.
  • Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família .
  • Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente.
  • Articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica.
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