A Constituição Federal de 1988 conferiu autonomia aos
Municípios, permitindo-lhes auto-organização por meio
da Lei Orgânica Municipal (LOM). No entanto, essa
autonomia não é ilimitada. Os Municípios possuem
competências legislativas próprias, definidas no Art. 30
da CF88, como legislar sobre assuntos de interesse local
e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber. Essa competência suplementar é crucial para
adaptar as normas gerais às realidades locais. Assim,
analise as afirmativas a seguir:
I.A competência do Município para legislar sobre
assuntos de interesse local é expressa e prevalece sobre
normas estaduais quando o assunto é
predominantemente local, como o horário de
funcionamento do comércio.
II.Em sua competência suplementar, o Município pode
contrariar as normas gerais editadas pela União e pelos
Estados, caso entenda que a realidade local exige
tratamento diferenciado.
III.Os Municípios podem suplementar a legislação federal
e estadual sobre matérias de competência concorrente
(Art. 24 da CF88), como proteção ao meio ambiente,
adequando-as às suas peculiaridades locais, desde que
não contrariem as normas gerais.
Assinale a alternativa que apresenta somente as
proposições CORRETAS:
Autenticação
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