Os programas de computador
poderão, a critério do titular, ser
registrados em órgão ou entidade a ser
designado por ato do Poder Executivo, por
iniciativa do Ministério responsável pela
política de ciência e tecnologia. Dessa
forma, o pedido de registro estabelecido
neste artigo deverá conter, pelo menos, as
seguintes informações:
I - Os dados referentes ao autor do
programa de computador e ao titular, se
distinto do autor, sejam pessoas físicas ou
jurídicas.
II - A identificação e descrição funcional do
programa de computador.
III - Os trechos do programa e outros dados
que se considerar suficientes para
identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de
terceiros e a responsabilidade do Governo.
Está(ão) correta(s):
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?