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#3163525

Sobre a prescrição e a decadência conforme previsto no Código Civil Vigente, é INCORRETO afirmar que:  

  • A prescrição interrompida volta a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper.
  • Prescreve em 02 anos a pretensão para haver prestação alimentar, a partir da data que venceu.
  • É quinquenal o prazo prescricional para que condomínio geral ou edilício exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial.
  • A decadência está relacionada aos chamados direitos potestativos.
  • Na decadência contratual, não é admitida a renúncia.
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