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#3187982

A Administração Pública Indireta é uma descentralização institucional. Ela é exercida por organizações criadas pelo Governo (federal, estadual, municipal) com a finalidade de cuidar de áreas da Administração Pública específicas, tais como: limpeza pública, iluminação pública, obras públicas e outras. Com relação à Administração Pública Indireta, podemos dizer:

I – A criação de uma entidade destinada a exercer serviços pertinentes à Administração Pública Indireta depende de Lei específica (art. 37 da CF).

II – Essas entidades estão sujeitas à fiscalização do uso dos recursos, a elas destinadas, pelo Tribunal de Contas.

III – A diretoria dessas entidades é exercida por pessoas indicadas pelo poder executivo e os funcionários dessas entidades são contratados diretamente por elas.

IV – Em geral um dos órgãos oficiais da Administração Pública Direta é responsável pela tutela e supervisão administrativa dessas entidades.

Assinale a alternativa correta:

  • Somente a alternativa I está correta.
  • Somente as alternativas I e II estão corretas
  • Somente as alternativas II e IV estão corretas.
  • Todas as alternativas estão corretas.
  • Todas as alternativas estão incorretas.
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