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#3168184

Conforme estabelecido no art. 45, do Regimento Interno da Câmara Municipal, as Comissões são “órgãos técnicos de caráter permanente, temporária ou externa, composta pelos membros da Câmara Municipal com finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou ainda de investigar determinados fatos de interesse da administração.”. Sobre a sua natureza e organização, é INCORRETO afirmar que: 

  • As Comissões Permanentes serão compostas de no mínimo 03 (três) Vereadores e sua composição será feita pelo Presidente da Mesa.
  • Os membros das Comissões serão destituídos por declaração do Presidente da Câmara, quando não compareçam a 03 (três) reuniões consecutivas ordinárias ou 05(cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
  • O Vereador suplente, no exercício do mandato, poderá participar das Comissões Permanentes na função de Membro ou Relator, inclusive ocupar cargo de Presidente, sendo assegurado, em qualquer caso, o direito de voto.
  • As Comissão externas são os órgãos de representação da Câmara em atos e solenidades a que deva comparecer e se extinguem com o cumprimento da missão.
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