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#3577802

A Lei 13.655/2018 alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei n.º 4.657/42), nela inserindo dispositivos que buscaram disciplinar, em caráter geral, a criação e aplicação do direito público no Brasil. Sobre a Lei 13.655/2018, é correto afirmar que:

  • A norma prevê a responsabilização pessoal dos agentes públicos, por suas decisões ou opiniões técnicas, nos casos de dolo ou erro grosseiro.
  • A norma impediu a responsabilização pessoal do agente público pela prática de atos de má-fé ou com culpa grave, afastando as responsabilidades política, penal e por improbidade administrativa, razão pela qual o art. 28 da LINDB foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
  • A LINDB passou a estabelecer que, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, ficando os direitos dos administrados em segundo plano.
  • Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
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