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#3034284

Segundo disciplina da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, as diretrizes sobre o uso da força por agentes de segurança pública compreendem que:

  • é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, mesmo que não represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
  • o uso da força por agentes de segurança poderá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
  • os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.
  • o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem poderá ser uma prática rotineira.
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