Por lei, a doença do trabalho é definida como “a adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. Isso quer dizer que a doença
do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades
exercidas pelo trabalhador. NÃO são consideradas doenças do trabalho:
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