De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, Resolução n.º 711/2021, é dever de todos os inscritos
em um CRF, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão farmacêutico:
I - Promover a utilização de substâncias ou a comercialização de produtos que não tenham a indicação
terapêutica analisada e aprovada, bem como que não estejam descritos em literatura ou compêndio nacionais
ou internacionais reconhecidos pelo órgão sanitário federal.
II - Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de
aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
III - Recusar o recebimento de medicamentos ou outros produtos para a saúde sem registro/notificação junto
à Anvisa, quando aplicável, sem rastreabilidade de sua origem, sem documento fiscal ou equivalente, ou em
desacordo com a legislação vigente.
Assinale a alternativa CORRETA:
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