Os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas reportados na Lei n.º 12.410/2011 devem conter:
I - Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos
necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde da doença em questão.
II - Estabelecer critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde. Indicar quando surgir
intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de
primeira escolha.
III - A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos,
bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições da
secretaria de saúde do estado ou município ao qual o protocolo pertence.
Assinale a alternativa que contenha apenas as afirmações CORRETAS.
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