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#1867020

A Portaria n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. No Art. 1º da Portaria, é informado que a Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da Portaria. O Anexo I trata, no item 18.5, das áreas de vivências, informando que elas devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Entre as opções a seguir, informe quais instalações devem ser contempladas como áreas de vivência, conforme relacionado no item 18.5, informado anteriormente. 

  • Instalações sanitárias identificadas por sexo; habitação, quando houver trabalhador que habita.
  • Alojamento, quando houver trabalhador alojado; lazer; alimentação.
  • Lazer; circulação; alimentação; habitação, quando houver trabalhador que habita.
  • Instalação sanitária; vestiário; local para refeição; alojamento, quando houver trabalhador alojado.
  • Vestiários identificados por sexo; instalações sanitárias identificadas por sexo.
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