Com base na Lei Federal nº 10.741/2003 (Art.19), os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e
privados, à autoridade sanitária bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos
seguintes órgãos, EXCETO
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