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#1734596

Tibério, lotado no Departamento de Gestão de Pessoas da UNIFAP, verificou, nos assentamentos funcionais de um determinado Servidor da instituição, que ele era ocupante do cargo de TécnicoAdministrativo, Nível de Classificação “E”, isto é, de Nível Superior, com carga horária de 40 horas semanais, nos turnos matutino e vespertino. Além disso, este mesmo servidor ocupava o cargo de professor de Nível Superior em outra Universidade Pública, com a carga horária de 20h, no período noturno. Verificou-se, ainda, que este servidor não ultrapassa o teto remuneratório. Com base no exposto, assinale a alternativa CORRETA, no que concerne ao correto assessoramento que Tibério deveria prestar à sua chefia imediata:

  • Nenhum, haja vista que os cargos são acumuláveis e existe compatibilidade de horário.
  • Informar que existe uma irregularidade, pois os cargos públicos de nível superior na esfera federal exigem dedicação exclusiva.
  • Informar que existe uma irregularidade, porque, segundo a Constituição Federal de 1988, “é vedada a acumulação de cargos públicos”.
  • Informar que existe uma irregularidade, pois a exceção prevista na constituição Federal de 1988, quanto à acumulação de cargos públicos, refere-se somente a de dois cargos de professor, ou ainda “a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
  • Informar que existe uma irregularidade, em virtude da incompatibilidade de horários.
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