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#3660407

Quando se trata da organização da Administração Pública Federal, é correto afirmar que: 

  • As Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas são entidades da Administração Indireta e vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
  • A Administração Direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos Ministérios e das Autarquias.
  • Fundações Públicas são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • Empresas Públicas são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer, por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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