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#3660409

O Artigo 170, da Constituição Federal do Brasil, determina que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Não se configura como um princípio da ordem econômica o(a):

  • Tratamento favorecido para as empresas de médio e grande porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • Soberania nacional, propriedade privada e livre concorrência.
  • Busca do pleno emprego e a redução das desigualdades regionais e sociais.
  • Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
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