A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992 é conhecida como Lei de Improbidade
Administrativa. Segundo essa lei, improbidade administrativa refere-se ao ato ilegal ou contrário aos
princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido com dolo por agente público, durante o
exercício de função pública ou decorrente desta, que causam prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou
violação dos princípios da administração pública. Pode-se afirmar, de acordo com a Lei nº 14.230/2021, que não se configura como ato de improbidade:
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