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#3255988

O ativo intangível deve ser avaliado pela entidade do setor público como possuidor de vida útil definida ou indefinida. O principal reflexo patrimonial da segregação de ativos intangíveis de acordo com a sua vida útil é que: 

  • Os ativos intangíveis com vida útil definida podem ser amortizados somente se forem fruto de execução orçamentária regular, ou seja, forem empenhados, liquidados e pagos.
  • Deve ser realizado um lançamento orçamentário de ajuste para que as variações patrimoniais diminutivas de amortização fiquem atreladas à execução orçamentária.
  • Os ativos intangíveis com vida útil indefinida devem ser amortizados em 5% ao ano para que assim possam refletir a realidade nas demonstrações contábeis da entidade.
  • Os ativos intangíveis com vida útil definida devem ser amortizados mensalmente, gerando assim variações patrimoniais diminutivas independentes da execução orçamentária que impactam o resultado do período.
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