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#2335540

O uso de papel está sendo a cada dia mais racionalizado no âmbito da Administração Pública. Em breve, quase que 100% dos processos tramitando nos órgãos serão digitais. Sendo assim, no que diz respeito aos documentos e processos digitais, segundo a Portaria interministerial 1.677/2015, podemos afirmar que:

  • É opcional registrar no sistema informatizado a unidade administrativa na qual o processo será instruído, sendo obrigatório somente para movimentação/tramitação do processo.
  • Excepcionalmente, documentos avulsos digitais também podem ser expedidos por meio de correio eletrônico ou em mídias removíveis.
  • O(s) documento(s) digital(is), contido(s) na mídia removível, será(ão) encaminhado(s) ao destinatário como anexo(s) a um documento digital.
  • Por ser digital não há necessidade de registrar a expedição do documento.
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