Em uma licitação promovida pela Universidade Federal Pública com o objeto de aquisição de bens e
serviços destinados ao Setor de Transportes, foi constado, após a abertura dos envelopes, que a empresa
“A” e a empresa “B” empataram em igualdade de condições.
Diante disso, Maria da Silva, assistente em administração, verificou situações de critério de desempate ao
consultar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). No entanto,
equivocou-se e afirmou que a empresa “B” seria a vencedora por serem os bens e serviços:
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