A criança como sujeito ativo e de direitos é tratada
como: I – Capaz de se relacionar com o mundo ao seu redor
desde que nasce.
II – Alguém que pode aprender e se desenvolver
mediante seu movimento, exploração, ações e relações
com as pessoas e objetos que a circundam.
III – pessoa que interage e se comunica limitadamente
nos anos iniciais da vida.
IV – indivíduo reconhecidamente histórico e social,
constituindo-se nas relações com o outro e com a cultura
humana.
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