O Art. 18 da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) descreve as atribuições do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que é o órgão responsável por regulamentar e supervisionar a política nacional de assistência social no Brasil. Dentre essas atribuições, estão:
I.Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. II.Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). III.Indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social.
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