O § 2º do Art. 6º da Lei Orgânica da Saúde define a vigilância epidemiológica como um conjunto de ações e estratégias destinadas ao monitoramento da saúde pública. Entre essas ações, destacam-se:
I.Conhecimento dos fatores determinantes e condicionantes da saúde. II.Prevenção e controle das doenças ou agravos. III.Omissão dos fatores determinantes e condicionantes da saúde.
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