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#2201095

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. O objetivo principal do programa era melhorar o estado nutricional do trabalhador, aumentar a sua produtividade, reduzir os acidentes de trabalho e o absenteísmo. Atualmente, com a reestruturação do PAT, houve a modificação das recomendações nutricionais, preconizando a oferta de: 

  • 1400 kcal em refeições grandes e de 300 kcal para as pequenas, sendo admitido um acréscimo de 20% sobre o valor energético total, conforme a necessidade do público alvo.
  • 600 a 800 kcal em refeições grandes e de 300 a 400 kcal para as pequenas, sendo admitido um acréscimo de 20% sobre o valor energético total, conforme a necessidade do público alvo.
  • 600 a 800 kcal em refeições grandes e de 300 a 400 kcal para as pequenas.
  • 1400 kcal em refeições grandes e de 300 kcal para as pequenas.
  • 800 kcal em refeições grandes e de 400 kcal para as pequenas, sendo admitido um acréscimo de 20% sobre o valor energético total, conforme a necessidade do público alvo.
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