A LEI 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, revogará a LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, em 1º de abril de
2023. Até a referida data, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente, de acordo com a Lei
14.133 ou com as demais leis citadas no inciso II do caput do Art. 193. A opção escolhida deverá ser indicada
expressamente no edital, no aviso ou no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da Lei
14.133 com as demais citadas no artigo. Considerando a Lei 14.133/2021 e a Lei 8.666/1993, numere a segunda coluna de acordo com a primeira:
1ª Coluna I. Lei 14.133/2021 ll. Lei 8.666/93 2ª Coluna ( ) Conforme essa lei, é inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de: Inciso I – aquisição de materiais, de equipamentos ou
de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. ( ) De acordo com essa lei, é dispensável a licitação: Inciso V – quando não
acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder
ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, as
condições preestabelecidas. ( ) Segundo essa lei, são modalidades de licitação: Inciso I – pregão; Inciso II –
concorrência; Inciso III – concurso; Inciso IV – leilão; Inciso V – diálogo
competitivo. ( ) Conforme essa lei, são modalidades de licitação: Inciso I – concorrência;
Inciso II – tomada de preços; Inciso III – convite; Inciso IV – concurso; Inciso V
– leilão. ( ) De acordo com essa lei, o julgamento das propostas será realizado de acordo
com os seguintes critérios: Inciso I – menor preço; Inciso II – maior desconto;
Inciso III – melhor técnica ou conteúdo artístico; Inciso IV – técnica e preço;
Inciso V – maior lance, no caso de leilão; Inciso VI – maior retorno econômico.
A sequência CORRETA é:
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