A ação para a aplicação das sanções previstas pela lei 8.429 de 2 de junho de 1.992 prescreve em 8
(oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou
a permanência. Sobre essa prescrição, leia as disposições abaixo: I. a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta
lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos,
recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de
suspensão.
II. o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo improrrogável de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
III. interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo
previsto.
IV. nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção
relativas a qualquer deles não se estendem aos demais.
As disposições previstas na lei 8.429/1992 são, apenas,
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