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#2634883

A estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, é regulamentada pela Lei n. 11.091/05 e dispõe o seguinte:
I - O Plano de Carreira está estruturado em 4 (quatro) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de capacitação cada. II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observada somente a escolaridade estabelecida na Lei. III - O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. IV - É atribuição geral dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações, planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnicoadministrativo ao ensino.
Estão INCORRETOS os itens:

  • I e III
  • III e IV
  • I e II
  • II e IV
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