A estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das
Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, é regulamentada pela Lei n.
11.091/05 e dispõe o seguinte: I - O Plano de Carreira está estruturado em 4 (quatro) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de
capacitação cada.
II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de
capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, observada somente a escolaridade estabelecida na Lei.
III - O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os
certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a
aposentadoria ou a instituição da pensão.
IV - É atribuição geral dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições
específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas
especificações, planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnicoadministrativo ao ensino.
Estão INCORRETOSos itens:
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