De acordo com a Lei n° 8.429/1992, o ato de improbidade
administrativa é aquele que atenta contra os
princípios da administração pública, configurandose
em qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade
e lealdade às instituições.
A partir do que se encontra previsto nessa lei, NÃO é
considerado ato de improbidade administrativa:
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