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#1990034

De acordo com a Lei n° 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa é aquele que atenta contra os princípios da administração pública, configurandose em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.


A partir do que se encontra previsto nessa lei, NÃO é considerado ato de improbidade administrativa:

  • revelar fato ou circunstância de quem tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecerem segredo.
  • apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função.
  • deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
  • perceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  • conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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