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#3204164

O abuso do poder é a conduta ilegítima do administrador quando atua fora dos objetivos expressamente traçados na lei. A partir do exposto, é correto afirmar que

  • só pode revestir-se da forma comissiva, porque deve haver sempre manifestação da Administração, conforme determina a legislação específica.
  • é permitido, em situações excepcionais declaradas expressamente pelo dirigente máximo da entidade pública.
  • só é permitido em situações excepcionais declaradas expressamente pelo Colegiado máximo da entidade ou do órgão administrativo.
  • quando não afronta a lei, pode ser admitido, pois se trata da discricionariedade do Administrador.
  • pode revestir-se tanto de forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
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