A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),
que passou por alterações pela Lei nº 14.230/2021,
estabelece diretrizes e sanções para os atos que lesem o
patrimônio publico ou contrariem os princípios da
moralidade e eficiência na Administração Publica. A
legislação define as condutas sujeitas a sanção e
especifica os agentes e particulares que podem ser
responsabilizados por tais atos. Com base nas disposições
dessa lei, constitui ato de improbidade administrativa
importando em enriquecimento ilícito:
I. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel
ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica,
direta ou indireta, a titulo de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse,
direto ou indireto, que possa ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público; II. perceber vantagem econômica, direta ou indireta,
para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem
publico ou o fornecimento de serviço por ente estatal
por preço inferior ao valor de mercado; III. receber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico,
de contrabando, de usura ou de qualquer outra
atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; IV. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação
de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Está CORRETO o que se afirma em:
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