A Lei n° 14.133/2021 define diferentes regimes de
contratação para obras e serviços de engenharia, especificando as responsabilidades do contratado e as
condições para execução de cada tipo de empreitada.
Esses regimes variam conforme o escopo e a exigência do
projeto, garantindo que a Administração Pública escolha
o modelo mais adequado para atender ao interesse
público. Com base na Lei nº 14.133/2021, relacione os regimes de
contratação com suas respectivas definições.
I. Empreitada Por Prego Unitário. Il. Empreitada Integral.
III. Contratação Por Tarefa.
IV. Contratação Integrada. edificações
( ) Contratação da execução da obra ou do serviço por
preço certo de unidades determinadas. ( ) Contratação de empreendimento em sua
integralidade, compreendida a totalidade das etapas
de obras, serviços e instalações necessárias, sob
inteira responsabilidade do contratado até sua
entrega ao contratante em condições de entrada em
operação, com características adequadas às
finalidades para as quais foi contratado e atendidos
os requisitos técnicos e legais para sua utilização com
segurança estrutural e operacional. ( ) Regime de contratação de mão de obra para
pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem
fornecimento de materiais. ( ) Regime de contratação de obras e serviços de
engenharia em que o contratado é responsável por
elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo,
executar obras e serviços de engenharia, fornecer
bens ou prestar serviços especiais e realizar
montagem, teste, pré-operação e as demais
operações necessárias e suficientes para a entrega
final do objeto.
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