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#1794339

O Plano Nacional de Educação, definido na lei 13.005/2014, aprovado em 26 de junho de 2014 e que estabelece as diretrizes, metas e estratégias que devem orientar as iniciativas na área da educação por um período de 10 anos, apresenta 20 metas das quais três são diretamente vinculadas ao ensino superior. Considerando-se que "é no ensino superior que tanto os professores da educação básica quanto os demais profissionais que atuarão no município são formados, contribuindo para a geração de renda e desenvolvimento socioeconômico local."(BRASIL, 2014) as metas definidas para o ensino superior definem:

  • Elevar as taxas de matrícula no ensino superior da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão assegurando-se prioridade para a manutenção das instituições privadas de ensino, com o fortalecimento de programas como FIES e PROUNI; elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores para pelo menos um terço do total dos docentes; elevar o número de matrículas na pós graduação stricto sensu de forma a titular anualmente sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.
  • Manter as taxas de matrícula no ensino superior da população de dezoito a vinte e quatro anos que cursam as instituições privadas de ensino, assegurada a qualidade da oferta e expandir o ensino superior nas instituições públicas para o mínimo de cinquenta por cento das novas matrículas; elevar a qualidade da educação superior através da ampliação na proporção de mestres e doutores para cinquenta por cento do total de docentes sendo o mínimo de vinte e cinco por cento de doutores; ampliar o número de matrículas na pós graduação stricto sensu assegurando a expansão do reconhecimento de títulos obtidos em países da Europa e Mercosul.
  • Reduzir as taxas de matrícula no ensino superior da população de dezoito a vinte e quatro anos matriculada em instituições públicas de ensino, assegurada a qualidade da oferta e expansão para as instituições particulares de ensino na modalidade à distância, de forma a assegurar o acesso de todos ao ensino superior; elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores para um terço do total de docentes atuantes nas universidades e faculdades; elevar o número de matrículas na pós graduação stricto sensu e incentivar a formação destes em instituições estrangeiras.
  • Elevar as taxas de matrícula no ensino superior da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para o mínimo de quarenta por cento das novas matrículas no segmento público; elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores para setenta e cinco por cento do total de docentes sendo o mínimo de trinta e cinco por cento de doutores; elevar o número de matrículas na pós graduaçãostricto sensude forma a titular anualmente sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.
  • Elevar as taxas de matrícula no ensino superior da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para o mínimo de 30 por cento das novas matrículas no segmento público; elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores para setenta e cinco por cento do total de docentes sendo o mínimo de trinta e cinco por cento de doutores; manter o número de matrículas na pós graduação stricto sensu, incentivando o fortalecimento da qualificação desses profissionais, através do incentivo a programas de internacionalização e pós-doutoramento.
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