O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/1990 –, em consonância com a Constituição Federal de 1988,
inscreve em seu Art. 4.º um conjunto de direitos fundamentais à criança, ao jovem e ao adolescente, direitos esses que
devem ser assegurados com absoluta prioridade pela família, pela comunidade, pela sociedade em geral e pelo poder
público. De acordo com a lei, esses direitos correspondem:
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