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#2562349

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015 – Capítulo IV – Do Direito à Educação –, corresponde à política educacional vigente para surdos na Educação Básica:

  • Oferta de educação bilíngue em escolas inclusivas, através da dupla docência: professor regente e professor bilíngue para surdos para o ensino de Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.
  • Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, com apoio de tradutor intérprete de Libras e atendimento educacional especializado.
  • Oferta de educação bilíngue para surdos em escola inclusiva, com apoio de tradutor intérprete de Libras, desde a Educação Infantil, para o ensino de Libras como primeira língua, e atendimento educacional especializado.
  • Oferta de classe ou escola bilíngue para surdos, com apoio de tradutor intérprete de Libras e atendimento educacional especializado.
  • Oferta de escola e/ou classe de educação bilíngue, abertas a alunos surdos e ouvintes, ou escolas comuns da rede regular de ensino, com professores bilíngues e a presença de tradutores e intérpretes de Libras e Língua Portuguesa.
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